STF decidirá sobre vínculo entre trabalhador e app

A partir desta sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho por meio de aplicativos de transporte ou de entrega de mercadorias. Os ministros vão pacificar a controvérsia, ou seja, decidirão se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizou estudo inédito e verificou que no Ceará existem 60 mil trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais de serviços. Desse total, 53 mil trabalham por meio de aplicativos de serviços, e 7 mil utilizam plataformas de comércio.
O eventual reconhecimento da repercussão geral é o primeiro passo para que o STF produza tese vinculante para todo o Judiciário, situação em que a decisão deverá ser seguida por todos os magistrados brasileiros. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.
O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse precedente, o desfecho não seria vinculante e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.
O processo, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, envolvia entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a recurso relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo a PGR, foram registrados na Justiça do Trabalho, do início de 2019 a junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.
“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos. Para resolver a questão, o STF precisa equilibrar dois princípios constitucionais, segundo Elizeta: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.
Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pela Justiça do Trabalho. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao STF para afastar os entendimentos da Justiça Trabalhista, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação. As empresas alegam que o STF já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização da atividade-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.
(Com Agência Brasil)

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