MPCE recomenda que Município de Boa Viagem promova campanhas e ações de combate à violência contra a mulher

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou, nessa terça-feira (19/09), que a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Políticas Públicas da cidade promovam campanhas e ações educativas de combate à violência contra a mulher. Na recomendação, o MPCE requer que, em até 90 dias, os entes informem ao órgão ministerial quais medidas serão adotadas.

No documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da 2ª PJ de Boa Viagem, pontua que as campanhas e ações educativas deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre as quais estão:
> a desconstrução de estereótipos de gênero e padrões sexistas perpetuadores da violência contra as mulheres;
> a disseminação de valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero, raça/etnia;
> a visibilização das diferentes expressões de violência de gênero sofridas pelas mulheres, especialmente a violência psicológica, perpetrada de forma presencial e/ou virtual, e o feminicídio;
> prestação de atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres, individualmente ou em grupos;
> realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e à prevenção da violência contra a mulher;
> capacitação constante de profissionais da Assistência Social (em especial dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social/ CREAS/Centro de Referência da Mulher) na temática de gênero e de violência contra as mulheres;
> criação de Grupos Reflexivos visando à reeducação de homens que se envolveram em situação de violência contra a mulher na ambiência doméstica, familiar ou afetiva e, em consequência, contribuem para a cessação dos comportamentos violentos e para promover a equidade de gênero, dentre outras.

“A Lei Maria da Penha assegura a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, gozar de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, ressaltou o promotor de Justiça Alan Moitinho na recomendação, pontuando ainda que “a violência baseada no gênero, em quaisquer modalidades em que se apresente, constitui grave violação de direitos humanos”.

MPCE

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