78,15% das vítimas de crimes sexuais no Ceará têm menos de 17 anos

Ansiedade, rebeldia, isolamento social, depressão, síndrome do pânico, comportamentos autodestrutivos ou sexualização precoce são alguns dos transtornos que podem surgir em adolescentes vítimas de abuso sexual, e principalmente se o causador é alguém da família, um padrasto, pai, primo, irmão, amigo, a visão de segurança, confiança e proteção que ela possui é abalada e pode ser reproduzida na vida adulta.
O Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência-Cravv, conforme informou a coordenadora Goretti Feitosa, acompanhou, nesse primeiro semestre de 2025, três casos de adolescentes vítimas de estupro que ficaram internadas no Hospital Mental, com esquizofrenia e estado catatônico-transtorno que afeta a percepção da pessoa sobre o mundo ao seu redor, uma delas só falava em se matar. Duas evoluíram bem ao tratamento, e como a casa onde residiam oferecia perigo, foram para abrigos e a outra continua no hospital psiquiátrico.

Dos 955 casos de violência sexual ocorridos de janeiro a junho no Ceará, 78,15% ou seja cerca de 746 foram entre crianças e adolescentes de zero a 17 anos. Esse número está no painel da SSPDS. No Brasil, em 2024, foram registrados 20.350 casos assim, o que corresponde a 9,6 estupros por grupo de 100 mil pessoas, um aumento de 0,8% em relação a 2023. Há uma estatística indicando que todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país e esse dado representa apenas 7,5% das ocorrências reais, havendo, portanto, muita subnotificação. Casos não denunciados tendo em vista o estigma, a vergonha, o medo em denunciar os agressores, além de temer a impunidade.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública desse ano, porém reflete a realidade de 2024, a desigualdade de gênero neste crime sexual acontece: em 2024, a taxa de estupro de vítimas mulheres foi 1,8 vezes maior do que a taxa geral de estupro (que considera vítimas de ambos os sexos); no caso específico do estupro de vulnerável, embora mais de 11 mil vítimas do sexo masculino tenham sido registradas ao longo do ano, o número de meninas vítimas desse crime chega quase a 56 mil. Isso significa que, para cada menino vítima de estupro de vulnerável em 2024, houve cinco meninas vitimadas. Considerando a taxa de estupro total (incluindo estupro de vulnerável), a taxa de vítimas do sexo feminino é 1,8 vezes superior à taxa de ambos os sexos.

E Segundo Gorete Vasconcelos, psicóloga especializada em psicologia clínica e atendimento a vítimas de violência doméstica, do Childhood Brasil, não existe um padrão uniforme no processamento de uma violência. A criança sente o corpo profanado, invadido, e pode apresentar diversos sintomas, tais como: angústia de que algo se quebrou dentro do seu corpo, sentimento de culpa, perturbações do sono, dores abdominais, enurese (perda do controle da bexiga durante o sono), encoprese (um tipo de incontinência fecal), distúrbios alimentares, entre outros. Os pré-púberes apresentam sequelas que dificultam sua evolução psicoafetiva e sexual, afetando as identificações que ela poderia construir, impedindo que a adolescência seja um período de questionamento construtivo.
Gorete ressalta que “faz-se necessário o rompimento com o ciclo de silêncio imposto pela violência, o apoio de figuras de proteção em âmbito familiar e rede de apoio comunitário.” Para além desses aspectos, a responsabilização do autor da violência e o acompanhamento à família, incluindo o tratamento terapêutico, são imprescindíveis, uma vez que esta violação de direitos danifica o sistema familiar e social de toda a rede de proteção.

Agressores são presos
De acordo com a Lei n.º 12.015 (Brasil, 2009), o estupro é caracterizado como crime contra a “dignidade sexual”. Desse modo, configura-se como estupro as relações que envolvem algumas atitudes, como constranger a vítima mediante ameaça ou força física, estabelecer com a vítima conjunção carnal, entre outras. No entanto, atitudes que não incluam conjunção carnal, mas que envolvam a vítima em práticas que contenham atos libidinosos, também se configuram como estupro e, quando ocorre contra menores de 14 anos, o crime é considerado estupro de vulnerável, com pena de 8 a 12 anos de prisão. Isso significa que, entre outras consequências, o praticante não pode ser objeto de anistia, graça ou indulto, e a pena deve ser inicialmente cumprida em regime fechado.
Somente entre os dias 2 e 20 de maio último, as forças de segurança do Ceará prenderam 108 pessoas por crimes sexuais contra adolescentes. Só no dia 14 de maio, foram duas prisões: um homem, de 28 anos, no bairro Bom Jardim, na Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) de Fortaleza, suspeito pelo crime de armazenar conteúdo sexual infanto juvenil (art. 241-B do ECA). Também houve o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, expedido pela 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em desfavor de um homem, de 29 anos, no Bairro Serrinha (AIS 5), pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB).
(Por Elizabeth Rebouças)

Fonte: O Estado CE

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