Processo de Sarto contra Evandro por propaganda irregular é indeferido

Na última sexta-feira (30), a coligação “Fortaleza Não Pode Parar”, do prefeito José Sarto (PDT), entrou com uma representação eleitoral por propaganda eleitoral irregular contra a coligação “Fortaleza Pode Muito Mais”, de Evandro Leitão (PT). Nessa segunda-feira (2), a decisão da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza determinou pelo indeferimento do processo feito pelo atual gestor contra o candidato do PT.

A coligação de Sarto alega que Evandro promoveu “desinformação ao eleitorado” por meio de uma peça de propaganda eleitoral, na qual, conforme transcrição do vídeo, afirma: “Em Fortaleza, a vida não está fácil para quem depende da prefeitura. a saúde pública enfrenta filas sem fim, falta de medicamentos e profissionais. Enquanto isso, nosso prefeito faz graça na internet. a qualidade da educação também piorou; a cidade caiu no ranking do ideb. E as filas da creche nunca terminam e o prefeito continua brincando. Depois de ter sumido por anos, agora reaparece fazendo gracinha, enquanto ele se diverte você paga o preço“.

Para o juiz responsável pelo processo, a coligação de Evandro não estaria dispondo de um conteúdo ilegal de campanha: “não vislumbro que o conteúdo veiculado esteja constituído de informações falsas, difamatórias ou trucagens aptas a ensejar a ação repressiva da Justiça Eleitoral. O vídeo impugnado revela manifestação e insatisfação com administração atual, permeada por críticas, típicas dos embates eleitorais, mas sem fatos sabidamente inverídicos verificáveis de plano. Conforme consta da inicial, o resultado sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é público e está disponível na internet, possibilitando a qualquer eleitor, que tenha interesse, consultá-lo e melhor formar sua convicção ou, por via reversa, tal fato pode ser rebatido pelo adversário político pelos meios disponíveis da própria propaganda eleitoral regular”.

Dessa forma, Sarto e sua representação têm até a quarta-feira (4) para apresentar uma defesa à Justiça Eleitoral. Após esta data, caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar o caso.

Fonte: O Estado Ce

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