Governador promete comprar e disponibilizar bíblias nas escolas estaduais do Ceará

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), prometeu comprar bíblias e distribuí-las em todas as escolas da rede estadual de ensino. A promessa foi feita durante a abertura do 3º Congresso Ceará Pentecostal, na noite da última quinta-feira (8), em Fortaleza.

A declaração de Elmano foi dada ao lado do deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), fundador da Igreja do Senhor Jesus, organização responsável pela realização do congresso do qual o governador participou.

“Eu olhei pro apóstolo e disse: ‘Apóstolo, a gente tem lei pra garantir Bíblia nas nossas escolas?’. Aí ele disse: ‘Governador, o que eu posso lhe dizer é que eu tenho um projeto’”, contou Elmano. E completou: “Eu tô aqui pra dizer vocês: o projeto será aprovado, as Bíblias serão compradas e serão colocadas nas escolas do estado”.

O projeto a que o governador se referiu é a proposta de indicação (PI) número 71, de autoria de Luiz Henrique. O texto, apresentado em 2022, está desde então em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa do Ceará.

O projeto, portanto, prevê que a bíblia se torne um tema de estudo nas salas de aula, mas que seja um conteúdo facultativo. O texto proposto pelo Apóstolo Luiz Henrique aponta que bíblia poderia ser usada “como instrumento para a abordagem de temas como história, filosofia, cultura, geografia, política e saúde”. O projeto do deputado não cita nominalmente a aquisição de bíblias, diferente do que citou o governador Elmano de Freitas.

“Embora a proposta não traga em si o ensino religioso propriamente dito, temos que no Brasil o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser de natureza confessional, com vínculo a alguma religião específica, como foi decidido no julgamento da ADI 4439 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, escreve o deputado.

O PI 71/2022 é uma proposta de indicação, isto é, uma espécie de sugestão para o Governo do Estado, que pode ou não acatar a proposta.

A proposta prevê o seguinte:

  • Art. 1º – Fica incluída a temática “BÍBLIA NAS ESCOLAS” como tema transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
  • Art. 2° – A temática poderá ser ministrada por meio de aulas, seminários, palestras ou semanas culturais, abordando conteúdos sobre o Antigo e o Novo Testamento e a influência da Bíblia na literatura, cultura e história do mundo.
  • Art. 3º – A temática terá matrícula facultativa.

Fonte: o Estado

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