Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

A partir desta terça-feira (1º) e até o dia 8 deste mês, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto nos casos de prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto. O prazo é de cinco dias antes e até 48 horas depois da votação do primeiro turno, que ocorrerá no próximo domingo (6).

Nas situações de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se o crime não se encaixar em uma das três situações já citadas, o detido será solto. A lei também prevê que os mesários e candidatos não podem ser presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição.

O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito ou encontrado ainda com as provas do crime. Já a sentença condenatória é o ato do juiz que encerra o processo no 1º Grau (Vara) e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.
A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto.

Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar o direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, que ocorrerá no dia 27 deste mês, a proibição para prender eleitores vai de 22 a 29 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro. Não há segundo turno para vereador.

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar em 2024. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Denúncias
A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas.
O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil). O Estado de São Paulo lidera o número de denúncias, com cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).
Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação. O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.
(Com Agência Brasil)

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