Dino suspende regra que equipara aposentadoria de policiais homens e mulheres
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o trecho da reforma da Previdência que fixou a idade para aposentadoria de policiais civis e federais em 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres. A medida foi dada de forma cautelar, ou seja, não é definitiva, e deve ser avaliada pelo plenário do STF.
A ação apresentada foi pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a mudança aprovada em 2019, pelo governo Jair Bolsonaro (PL). Até então, esses servidores poderiam se aposentar aos 52 anos, no caso das mulheres, e aos 53 anos para homens, desde que fosse cumprido o período adicional de contribuição.
“Na reforma previdenciária ora examinada, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais”, disse Dino, na decisão. De acordo com o ministro, não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos.
“A incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou. Para a Adepol, desconsiderar a diferença de idade para aposentadoria especial afronta “os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso social, da isonomia material”.
Na avaliação da entidade, homens e mulheres policiais têm ostensivas diferenças sociais e fisiológicas que deveriam ter sido respeitadas nas alterações. Ao acolher o pedido, o ministro afirmou que a isonomia está em dar tratamento “desigual aos desiguais, na medida das suas desigualdades”, como é feito não somente sobre as exigências diferentes para idade e tempo de contribuição, mas também a condições especiais para as carreiras policial e do magistério.
“Esta Suprema Corte, por seu turno, já sedimentou o entendimento de que a Constituição Federal chancela a adoção de medidas, nos planos normativo e administrativo, voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”, citou Dino.
Fonte: O Estado CE
