Análise da reforma e transição da folha estão na agenda da Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, nesta semana, os destaques apresentados pelos partidos para mudar o projeto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos. A Casa está fazendo regime de mutirão ou esforço concentrado para votar alguns temas antes das eleições municipais deste ano.
A proposta do IBS é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado pelo governo Lula (PT). O relator, deputado Mauro Filho (PDT/CE), também trata no texto da regulamentação do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência desse imposto.
Um dos destaques, do bloco União/PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD/CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Atualmente, é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do segundo projeto da reforma tributária é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados. A finalidade dele é coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Outro destaque pendente, do Psol, pede a aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que abrangeria conjunto de bens que passem de R$ 10 milhões. O tributo seria cobrado anualmente, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Folha
A Câmara deve analisar também o projeto aprovado recentemente pelo Senado que propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei de 2023, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
Depois, houve acordo para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas. Dessa forma, o projeto tem várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação e comunicação e call center, a política foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, sofreu restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da lei de 2011.
(Com Agência Câmara)
