Empreendedores de todo Brasil lotam plenário da Câmara Federal em comemoração aos cinco anos da Lei de Liberdade Economia.
Representantes do setor produtivo brasileiro lotaram a Câmara Federal para aplaudir e comemorar uma das iniciativas de Lei mais importantes para o empreendedorismo nacional, a Lei n. 13874/2019, que trata da Liberdade Econômica e que promoveu alterações importantes para os empreenderes.
Algumas medidas alcançadas pela legislação:
Atividades de Baixo Risco: Atividades consideradas de baixo risco, propriedade privada própria ou de terceiros, poderão ser exercidas sem qualquer ato público de liberação.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, salvo se for caracterizado abuso e/ou fraude (desvio de finalidade ou confusão patrimonial, esta entendida por ausência de separação de fato entre os patrimônios). A pessoa jurídica passa a ter autonomia patrimonial. Inclusive, não será desconsiderada a personalidade jurídica a simples existência do grupo econômico.
Negócio Jurídico – Liberdade de Contratação: é confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; corresponder aos usos, costumes e prática de mercado; boa-fé; for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo; livre pactuação de regras de interpretação entre as partes no preenchimento de lacunas legais; liberdade contratual nos limites da função social do contrato.
Sociedade Limitada: poderá ser constituída por única pessoa e somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa, não se confundindo em nenhuma hipótese com o patrimônio do titular, pessoa física, salvo em caso de fraude.
Atos Societários: Os atos societários, de todo tipo de sociedade, bem como a dissolução e extinção do registro, poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico a ser criado pela Administração Pública Federal.
Armazenamento Eletrônico de Documentos: permitido o armazenamento eletrônico de documentos públicos ou privados desde que constatada a integridade do documento digital (que ainda será regulamentado pelo Governo), podendo o original ser destruído, observados os prazos de decadência e prescrição, sendo que o documento eletrônico terá o mesmo valor probatório do original, para todos os fins de direito.
CLT:
CTPS Digital: Fica instituída a carteira de trabalho eletrônica, onde o único número será o CPF; excepcionalmente, poderá ocorrer a impressão física. O prazo para anotação de CTPS para à 5 (cinco) dias úteis.
Controle de Ponto: Alterada a obrigatoriedade do controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) colaboradores, sendo obrigada somente a anotação do horário de entrada e saída, bem como horas extras, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso; para o trabalho executado fora do estabelecimento do trabalho, o meio de marcação deverá estar em poder do colaborador; permitido a marcação de ponto por exceção, desde que através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Substituição do E-Social e Bloco K do SPED
Substituição do E-Social (Sistema de Escrituração da Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do Bloco K do SPED (Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
A Presidente do Conselho da Mulher Empreendedora e da Culatra CEMC-CE, que também responde pela Vice-presidência da Associação Comercial do Ceara – ACC, Ana Luiza Costa Mendes representou o Estado do Ceará juntamente com a consultora Hortência Sucupira.

“Estamos sempre buscando interagir e trocar experiências com empreendedores (as) de outros estados, promovendo sempre a Lei de Liberdade Econômica, que sem sobre de dúvidas representa um grande avanço nas ações de desenvolvimento econômico nos municípios”. Comentou Ana Luiza Costa Mendes.
Ascom/FT.
